Acusado de torturar e matar PM alagoano durante treinamento fica livre de punição
Abinoão morreu no dia 24 de abril de 2010 durante um treinamento militar em Cuiabá. Como passou mais de dez anos do caso, a sentença prescreveu.
O Ministério Público denunciou o réu por tortura seguida de morte, mas o Conselho de Justiça Militar e o Tribunal de Justiça mudaram a qualificação do crime para maus-tratos, e como passou muito tempo, mais de dez anos, a sentença prescreveu. Na prática, o tenente-coronel está livre de punição.
Entenda o Caso
Abinoão morreu no dia 24 de abril de 2010. No dia do treinamento, além de Abinoão, outros três alunos passaram mal após a atividade. Todos foram socorridos por uma equipe do Corpo de Bombeiros que estava no local para prevenção e foram levados ao Pronto-Socorro de Cuiabá, mas Abinoão não resistiu.
A capacitação tinha como objetivo qualificar os alunos para atuar em aeronaves no atendimento de ocorrências policiais, de resgate, busca e salvamento, combate a incêndio, entre outras ações. Participavam do curso 25 policiais militares e civis, e bombeiros de nove estados da federação, com carga horária de 540 horas/aula, em dois meses e meio de duração.
Abinoão ingressou na corporação alagoana em 2002 e estava cedido para a Força Nacional de Segurança desde 2008. Ele deixou a mulher e três filhos. O evento foi organizado pelo Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Um ano depois do episódio, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra 29 policiais militares e pediu a prisão preventiva de sete deles.
Em 2016, a Corregedoria da Polícia Militar em Mato Grosso mandou prender administrativamente 11 policiais, sendo seis oficiais e cinco praças, pela morte do soldado.
Em março de 2017, o estado foi condenado a pagar indenização de R$ 210 mil para a viúva e os dois filhos do policial militar.
Além disso, o estado ainda deverá pagar à família indenização de pensão por morte no valor de R$ 1.818,56 (salário que o PM recebia, à época), valor que será dividido entre a viúva e os filhos. A companheira deverá receber o valor até a data em que o marido completaria 65 anos e os dois filhos, até completarem 24 anos cada um.