EUDÓCIA CALDAS VOLTA AO CENTRO DE DEBATES APÓS DECISÃO DO TRF-5 SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Histórico da senadora inclui auditorias da CGU, ações do Ministério Público Federal e episódio de cassação eleitoral durante gestão em Ibateguara

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A senadora Eudócia Caldas (PL) voltou ao centro das discussões políticas em Alagoas após decisão recente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve o reconhecimento de ato de improbidade administrativa relacionado à sua gestão como prefeita de Ibateguara.

O caso envolve um convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução de obras de saneamento básico. Segundo o entendimento mantido pela Corte, houve pagamento por etapas da obra antes da conclusão efetiva dos serviços previstos no contrato. O processo tramita há anos na Justiça Federal e ainda integra um conjunto de questionamentos sobre a administração municipal à época.

A decisão reacendeu debates sobre auditorias e investigações realizadas por órgãos de controle durante o período em que Eudócia esteve à frente da Prefeitura de Ibateguara.

Auditoria da CGU apontou irregularidades

Entre os principais documentos relacionados à gestão está o Relatório de Fiscalização nº 01428 da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborado após auditoria realizada entre agosto de 2009 e fevereiro de 2010 no município.

O relatório analisou a aplicação de recursos federais em diferentes áreas da administração pública e registrou uma série de apontamentos. Entre eles, os auditores relataram possíveis irregularidades em processos licitatórios, divergências em medições de obras, pagamentos considerados inadequadamente comprovados, questionamentos sobre contratos de locação de veículos e despesas com combustíveis.

Em algumas ações financiadas com recursos da União, os técnicos também identificaram indícios de sobrepreço, falhas de execução e inconsistências entre os serviços contratados e os efetivamente realizados.

As conclusões da auditoria serviram de base para procedimentos instaurados pelo Ministério Público Federal (MPF), que posteriormente resultaram em ações judiciais e investigações conduzidas na Justiça Federal.

Defesa contestou apontamentos

Ao longo da tramitação dos processos, a defesa de Eudócia Caldas contestou as conclusões apresentadas pelos órgãos de controle e sustentou a regularidade dos atos administrativos praticados durante sua gestão.

Os processos tiveram desdobramentos em diferentes instâncias judiciais, com decisões favoráveis e recursos apresentados pelas partes envolvidas ao longo dos anos.

Cassação eleitoral marcou trajetória política

Além dos questionamentos administrativos, a trajetória política da senadora registra um episódio de cassação eleitoral ocorrido durante seu mandato como prefeita de Ibateguara.

Na ocasião, o juiz eleitoral José Braga Neto, da 16ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato sob acusação de abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal.

A decisão foi baseada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposta utilização de veículos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em atividades de campanha. O processo também reuniu depoimentos que mencionavam possível compra de votos durante o período eleitoral.

Com base nos elementos analisados, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação do mandato. O caso tornou-se um dos episódios mais marcantes da trajetória política da então prefeita.

Repercussão política

A retomada do debate ocorre em um momento de maior exposição política da senadora, que tem ampliado sua atuação em defesa do grupo liderado pelo ex-prefeito de Maceió JHC (PSDB), seu filho e pré-candidato ao Governo de Alagoas.

A decisão do TRF-5 e a lembrança de episódios anteriores voltaram a mobilizar discussões no cenário político alagoano, reacendendo o debate sobre gestão pública, fiscalização de recursos federais e responsabilidade administrativa.

📰 Fontes: • Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) • Controladoria-Geral da União (Relatório de Fiscalização nº 01428) • Ministério Público Federal (MPF)
• Justiça Eleitoral de Alagoas