O governo federal anunciou uma medida provisória que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso no período entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Pela regra tradicional do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo no mês de seu aniversário, mas não tem acesso ao saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com a nova MP, o governo busca corrigir essa limitação excepcionalmente, permitindo que os trabalhadores demitidos nesse intervalo consigam sacar o saldo retido em suas contas do FGTS, além da multa rescisória, mesmo estando na modalidade do saque-aniversário.
A liberação dos valores ocorrerá durante a vigência da medida provisória e vale apenas para os desligamentos ocorridos até 23 de dezembro de 2025 — casos posteriores não estão incluídos nessa regra especial.
A medida é considerada um ajuste para atender trabalhadores prejudicados por aderirem à modalidade que, ao optar pelo saque-aniversário, perdiam o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.