PROCURADORIA DA CÂMARA DE MACEIÓ EMITE PARECER SOBRE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
Documento reforça que decisão sobre suplência é da Justiça Eleitoral, não do Legislativo
A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Maceió emitiu o Parecer nº 22/2026, estabelecendo diretrizes sobre a convocação de suplentes no Legislativo da capital alagoana.
De acordo com o documento, assinado pelo procurador-geral Henrique Tenório, a Câmara não possui competência para decidir sobre eventual perda de suplência por desfiliação partidária, cabendo essa análise exclusivamente à Justiça Eleitoral.
O parecer também destaca que a ordem de convocação dos suplentes deve seguir rigorosamente a diplomação definida pela Justiça Eleitoral, não podendo ser alterada por decisão administrativa interna da Câmara.
Segundo o texto, a perda do direito à suplência por infidelidade partidária não é automática e só pode ser declarada após processo judicial, com garantia de defesa ao envolvido.
O posicionamento jurídico surge em meio a questionamentos sobre mudanças partidárias de suplentes e pedidos de convocação na Casa Legislativa, reforçando os limites de atuação do Legislativo municipal nesses casos.
Com isso, a Procuradoria consolida o entendimento de que qualquer disputa envolvendo mandato ou suplência deve ser resolvida no âmbito da Justiça Eleitoral, mantendo a legalidade e a ordem definida no processo eleitoral.